sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Peças em Espécie - Petição Inicial: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA rito comum ordinário

Problema: Sua cliente trabalhou em determinada empresa de 05 de julho de 2009 até 17 de maio de 2011, na função de Assistente Financeiro, com jornada compreendida de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h com 1h de intervalo para repouso e alimentação sem acordo de prorrogação ou compensação de horas. Foi demitida sem justa causa, entretanto a empresa não pagou as verbas rescisórias nem homologou a demissão.
Dados relevantes: prestava serviços na sede da empresa em Macaé, Rio de Janeiro. Não gozou nem recebeu férias do período aquisitivo de 2009/2010. Houve o fornecimento, quando da dispensa, de carta de demissão indicando a ausência de justa causa e de que o aviso prévio seria indenizado. Não há nomes nem valores de salário. A empresa contava com mais de dez funcionários e mantinha cartão de ponto. Será beneficiária da justiça gratuita.
Peça:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE MACAÉ – RJ.






NOME COMPLETO DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, nascida em  ..../..../........, filha de (nome da mãe), portadora da cédula de identidade RG nº ..................... SSP/.... e da CTPS nº ........., série nº ......../...., inscrita no CPF/MF sob o nº ...................... e no PIS/PASEP sob o nº .........................., residente e domiciliada na .................................., nº ...., (bairro), (cidade) – (sigla estado), CEP: ......., por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional constante na procuração anexa (doc. ...) onde recebe as intimações vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1º da CLT c/c 282 do CPC, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pelo rito ordinário, em face de RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., sediada na ............................., nº ..., Macaé – RJ, pelos motivos de fato e de direito os quais passa a expor.
DA JUSTIÇA GRATUITA
01)                    A reclamante é pessoa humilde, pobre na acepção jurídica, não possuindo meios financeiros para arcar com custas processuais, o que poderia causar prejuízos ao sustento de sua família e ao seu próprio, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.
DO CONTRATO DE TRABALHO (fatos)
02)                    A reclamante foi admitida pela reclamada em 05/07/2009, na função de ASSISTENTE FINANCEIRO, tendo sido dispensada SEM JUSTA CAUSA em 17/05/2011 e recebido, como maior salário, o valor de R$ .....,...
03)                    Sua jornada de trabalho dava-se de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com 1h de intervalo para repouso e alimentação.
04)                    A reclamante não gozou nem recebeu as férias correspondentes ao período de 2009/2010.
05)                    Informa, outrossim, que a reclamada não quitou as verbas rescisórias até o presente momento, não lhe restando outra alternativa senão o ingresso com a presente reclamação.
 (aqui iniciam-se os fundamentos)
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
06)                    Conforme narrado, a reclamante foi dispensada sem justa causa (doc....). Entretanto a reclamada não procedeu com a homologação de sua demissão.
07)                    Com isso, a reclamante fica prejudicada quanto ao levantamento dos valores a título de FGTS depositados em sua conta vinculada e requerimento do benefício do seguro-desemprego.
08)                    Tendo em vista o artigo 769 consolidado, faz jus a reclamante à antecipação de tutela, no intuito de expedição de alvará de levantamento dos valores do FGTS, bem como de liberação do seguro-desemprego.
09)                    A jurisprudência também é pacífica no sentido do cabimento da antecipação dos efeitos da tutela, senão veja-se:
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 273 DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. O artigo 273 do Código de Processo Civil que prevê o instituto da antecipação da tutela é plenamente aplicável ao processo do trabalho, vez que a CLT não trata deste assunto, além de ser o mesmo compatível com os princípios processuais trabalhistas estando em plena consonância com o artigo 769 da CLT. Embora o artigo 659 da CLT contemple providência cuja natureza é de verdadeira antecipação da tutela, é inadmissível sequer cogitar a hipótese de que este dispositivo regula especificamente para o processo do trabalho o instituto da antecipação da tutela. (TRT 2ª Região. ACÓRDÃO Nº:  2003011330. RELATOR(A): MARCELO FREIRE GONÇALVES. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2003) [Grifo Nosso]
10)                    Observe-se que a carta de demissão anexa demonstra a verossimilhança do alegado. Inobstante, o atraso no recebimento de seus direitos como FGTS e seguro-desemprego poderá causar-lhe grandes prejuízos, restando demonstrado o periculum in mora. Assim, restam preenchidos os requisitos constantes no artigo 273 do CPC.
11)                    Portanto, Excelência, requer a reclamante a imediata expedição de alvarás para o levantamento dos valores a título de FGTS depositados e o requerimento do benefício do seguro-desemprego.
12)                    Ad cautelam, caso não seja de vosso entendimento, requer a expedição de tais alvarás no curso ou após a instrução.
DAS HORAS EXTRAS
13)                    A reclamante cumpria jornada excedente da 8ª hora diária sem, contudo, ter assinado acordo de compensação ou de prorrogação de horas, bem como sem receber horas extras.
14)                    Infringiu a reclamada, portanto, o disposto no artigo 58 da CLT e, principalmente, o artigo 7º, XIII da Constituição Federal.
15)                    Faz jus, portanto, ao recebimento de 1h diária, acrescida do respectivo adicional de (50% o mínimo ou outro convencional, desde que maior).
16)                    Inobstante, as horas excedentes eram habituais e, assim sendo, sob a óptica legal do artigo 7º, a da Lei nº 605/1949, devem integrar os DSR’s para, com estes, refletir em todas as demais verbas da reclamante.
17)                    A jurisprudência do Egrégio TRT 2ª Região é unânime neste sentido, in verbis:
“REFLEXO DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. EFEITO CASCATA OU "BIS IN IDEM". a Lei nº 605/1949 em seu art. 7º, alínea "a", prevê a integração das horas extras habitualmente prestadas nos repousos semanais remunerados. Assim, sendo habituais, as horas extras refletem nos DSR's e nas demais verbas do contrato de trabalho, sempre de forma singela, razão pela qual não há que se falar em "bis in idem". Inteligência da OJ nº 394 da SDI-I do C. TST.” (TRT 2ª Região. ACÓRDÃO Nº:  20111394095. RELATOR(A) DESIGNADO(A): MERCIA TOMAZINHO. DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/10/2011) [Grifo Nosso]
18)                    Insta observar, ainda, que a reclamada possui mais de dez empregados e mantinha o controle da jornada da reclamante, motivo pelo qual, consoante dispõe a súmula 338, item I do C. TST, o ônus de demonstrar a jornada da reclamante é da reclamada.
19)                    Portanto, requer a reclamante a CONDENAÇÃO da reclamada ao pagamento das horas excedentes da 8ª diária, acrescidas do respectivo adicional, bem como à diferença pela integração nos DSR’s e reflexos nas demais verbas.
DAS FÉRIAS
20)                    Faz jus a reclamante ao recebimento das férias EM DOBRO do período aquisitivo de 2009/2010, por não terem sido concedidas pela reclamada.
21)                    À luz do que dispõe o artigo 137 da CLT, caso as férias não sejam concedidas no prazo disposto no artigo 134 do mesmo Diploma, isto é, no período concessivo, estas devem ser remuneradas em dobro, bem como acrescidas do terço Constitucional, previsto no inciso XVII, do artigo 7º da Constituição.
22)                    Ademais, Excelência, importante verificar a aplicação, no presente caso, da súmula 7do C. TST, a qual traz a imperatividade de que a indenização, neste caso, será baseada no último salário percebido pelo empregado.
23)                    Logo, requer a reclamante a CONDENAÇÃO da reclamada ao pagamento das férias em dobro do período de 2009/2010, acrescidas de 1/3, com base na última remuneração.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
24)                    A reclamante não recebeu as verbas rescisórias comuns à dispensa imotivada.
25)                    Neste sentido, a reclamada deverá quitar o valor correspondente ao aviso prévio indenizado e, conforme Orientação Jurisprudencial nº 82, da Sessão de Dissídios Individuais 1, do C. TST, o aviso prévio, mesmo indenizado, projeta-se para todos os efeitos legais, in verbis:
“A data de saída a ser anotada na CTPS DEVE corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que INDENIZADO[Grifo Nosso]
26)                    Também é devido à reclamante o décimo terceiro salário proporcional 6/12 avos dada a projeção do aviso prévio indenizado, bem como férias proporcionais 11/12 avos acrescidas de um terço, também com a projeção do aviso prévio indenizado e o saldo salarial de 17 dias.
27)                    Inobstante, deve a reclamada ser condenada, ainda, ao pagamento do valor correspondente à multa de 40% sobre as verbas rescisórias e sobre o total depositado do FGTS.
28)                    Portanto, Excelência, requer a reclamante a CONDENAÇÃO da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, a saber: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional 6/12 avos, férias proporcionais 11/12 acrescidas de 1/3, saldo salarial de 17 dias e multa de 40% do FGTS e sobre verbas rescisórias.
DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
29)                    Requer ainda a reclamante a aplicação do artigo 467 consolidado para que a reclamada efetue o pagamento das verbas incontroversas em primeira audiência, sob pena de aplicação da multa de 50% sobre estas.
30)                    Faz jus, ainda, ao recebimento da multa prevista no §8º, do artigo 477 da CLT, no valor de seu último salário, tendo em vista que o prazo previsto no §6º do mesmo artigo não foi cumprido pela reclamada.
DAS COMPENSAÇÕES
31)                    Diante do princípio da eventualidade, requer ainda a reclamante a compensação de valores comprovadamente pagos sob o mesmo título dos eventualmente aqui pleiteados, evitando, assim, o enriquecimento sem causa.
DOS PEDIDOS
32)                     Diante de todo o acima exposto e fundamentado, pleiteia a reclamante a PROCEDÊNCIA TOTAL da reclamação, de modo a:
(os pedidos serão na mesma ordem da petição)
a)     Conceder os benefícios da justiça gratuita;
b)    Conceder a antecipação de tutela, de modo a expedir alvarás para o levantamento do FGTS e requerimento do benefício do seguro-desemprego, ou no momento que Vossa Excelência entender cabível;
c)     Condenar a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 8ª diária acrescidas de (adicional de hora extra), bem como à integração nos DSR’s e, com estes, o reflexo nas demais verbas;
d)    Condenar a reclamada ao pagamento em dobro das férias de 2009/2010, acrescidas de 1/3, à base do último salário da reclamante;
e)     Condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, como:
i)       Aviso prévio indenizado;
ii)    13º salário proporcional 6/12 avos, com a projeção do aviso prévio indenizado;
iii)  Férias proporcionais 11/12 avos, acrescidas de 1/3;
iv)  Saldo salarial de 17 dias;
v)    Multa de 40% sobre o FGTS e verbas rescisórias;
f)      A aplicação do artigo 467 consolidado, para que a reclamada pague as verbas incontroversas em audiência vestibular, sob pena de multa de 50% sobre estas;
g)     Condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no §8º, do artigo 477 da CLT.
h)    A compensação de valores comprovadamente pagos ao mesmo título dos pleiteados.
DOS REQUERIMENTOS FINAIS
33)                    Requer ainda:
a)     A citação da reclamada, para que, querendo, apresente a resposta que julgar cabível, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e confissão;
b)    Sejam as intimações e publicações realizadas exclusivamente em nome do patrono que esta subscreve, sob pena de nulidade.
DAS PROVAS
34)                    A reclamante protesta provar o alegado por todos os meios admitidos, principalmente o depoimento pessoal do preposto da reclamada e oitiva de testemunhas.
DO VALOR DA CAUSA
35)                    Atribui-se à causa o valor de R$ ...... (valor por extenso), pelo rito ordinário.
Termos nos quais,
Pede deferimento.
Local, data.


________________________
Advogado(a)
OAB/..... nº .......


IMPORTANTE: VIDE A POSTAGEM ANTERIOR "PETIÇÃO INICIAL: CONCEITOS GERAIS"


5 comentários:

  1. Excelente peça!
    Estou em início de carreira e irei adaptar este modelo em uma ação trabalhista que terei que protocolar ainda esta semana.
    Muito obrigada por compartilhar
    Patrícia - São José dos Campos / SP

    ResponderExcluir
  2. Muito bem separado cada pedido, facil leitura pelo juiz, parabéns.

    ResponderExcluir

Comente!