quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Petição inicial: Conceitos gerais

A petição inicial consiste, basicamente, na peça que informará ao juiz a desavença jurídica havida entre duas ou mais pessoas. É possível dizer que é a peça que tira a inércia do judiciário, no qual alguém mostra uma lesão ou ameaça de lesão a direito a alguém competente de dizer o direito.
Alguns aspectos gerais devem ser levados em consideração, como objetividade, clareza e coesão textual. Os elementos devem ser precisos. Entretanto, é importante verificar que a peça inicial (também chamada de exordial, inaugural, vestibular etc.) sempre terá a mesma estrutura.
Para tanto, recomenda-se a utilização de títulos com tamanho da letra maior ou simplesmente em caixa alta, ressaltada com negrito ou sublinhada e os parágrafos enumerados. Assim, em uma audiência, as partes e o juiz podem citar os parágrafos pelos números, o que facilita a vida de todos.
Atenção: Nesta postagem não haverá modelo de petição inicial. Seguirão nas próximas postagens.
A seguir, há a exposição de um esqueleto de uma petição inicial, inicialmente sem configuração comum, veja-se:

ENDEREÇAMENTO.
(espaço para despacho do juiz, entre 05 e 10 parágrafos)
Qualificação(ões) do(s) autor(es) (seu(s) cliente(s)), indicação do advogado e fundamentação da peça.
NOME DA PEÇA (nome da ação) e RITO
Qualificação da(s) parte(s) contrária(s)
FATOS
FUNDAMENTOS
PEDIDOS
REQUERIMENTOS FINAIS (se tiver)
PROVAS
VALOR DA AÇÃO
Finalização requerendo o deferimento, indicação do local, data e assinatura do(s) advogado(s) com indicação da(s) respectiva(s) OAB.

Onde:
Endereçamento: É o juízo para o qual a petição inicial é dirigida, com indicação da comarca/região e estado. É altamente recomendável que se use o “(a)” depois das palavras, de forma a prevenir caso seja uma juíza.
Qualificação: Consiste em TODA e qualquer qualificação possível. No processo do trabalho é de suma importância que se inclua, dentre outros dados: data de nascimento, nome da mãe e número do PIS ou PASEP, a não ser, por óbvio, que seja uma pessoa jurídica. Em “peças em espécie” será possível verificar de maneira mais clara como fica. Esta qualificação completa é uma peculiaridade do processo do trabalho.
Indicação do advogado: A indicação do causídico que está assinando a peça também é importante, demonstrando, se for o caso, o endereço onde recebe intimações referentes a esta ação, não sendo necessário o nome do advogado.
Fundamentação da peça: É em qual fundamento legal o advogado está se pautando para o ingresso com a ação. Não é necessária, mas demonstra conhecimento jurídico.
Nome da peça: São diversos, mas, em se tratando de petição inicial, nunca será “petição inicial”. Servem de exemplos para petição inicial: reclamação trabalhista (mais comum), ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus etc.
Rito: No direito processual como um todo o rito pelo qual a ação seguirá está diretamente ligado ao valor da causa ou à espécie de ação. Sendo o valor da causa de até 40 salários mínimos o rito, no  processo do trabalho, é sumaríssimo, acima disso é ordinário, há, ainda, os ritos especiais, como monitória, cautelar, consignação em pagamento etc.
Qualificação da parte contrária: Também é necessária toda a qualificação que o advogado tenha conhecimento, em especial o nome e o endereço para citação e, neste caso, não se indica o advogado contrário, pois, por lógica, ainda não se conhece.
Fatos: Os fatos nada são além da história, o motivo de fato (não legal) para o ingresso com a ação. É a “entrevista” que o advogado faz com o cliente antes da propositura da ação. Neste tópico é interessante que o advogado ressalte com negrito, letra maiúscula e/ou sublinhado os pontos de maior relevância, os quais se pretende que o julgador tenha maior atenção. No processo do trabalho, principalmente em se tratando de relação de emprego, alguns pontos são fundamentais para este tópico, são eles:
·       Data inicial do contrato de trabalho;
·       Função do empregado (ou ex-empregado);
·       Maior remuneração recebida;
·       Data final do contrato de trabalho e, se for relação continuada (rescisão indireta, por exemplo), deve haver a informação de que ainda há relação de emprego/trabalho entre as partes;
·       Jornada de trabalho.
Fundamentos: É o principal ponto onde um técnico diferencia-se do amador. Aqui o causídico transformará as histórias dos fatos em base legal/jurisprudencial/doutrinária. No processo do trabalho, teoricamente (e bem teoricamente), não há rigidez quando à fundamentação, sendo esta passível de inexistência na peça, bastando apenas os fatos e os pedidos correspondentes. No entanto, dentre os advogados que atuam no ramo do direito processual do trabalho sabem, amplamente, o valor que este tópico possui. Ainda mais em se tratando de peças com maior complexidade, como cautelar ou rescisória, nas quais há uma forte evidência de discussão de matéria de direito e nem tanto ou quase nada de fato. É neste tópico que o advogado cita letra de lei, ementas com repertório jurisprudencial e frases de doutrinadores amparando a pretensão do cliente.
Pedidos: Aqui o advogado demonstra a pretensão. Não é possível pedido genérico, tendo de ser específico. Neste ponto, é recomendável que se “sub-enumerem” os pedidos, também como forma de facilitar a indicação da procedência ou não do pedido (V.G.: Defiro o pedido de número 02), podendo, ainda, usar letras (i.e.: a -, b -, c -) Os pedidos são relativos exclusivamente aos fatos e aos fundamentos. Estão ligados ao tipo de ação.
Requerimentos finais: Os requerimentos finais não são obrigatórios, pois consistem em “pedidos” acessórios para facilitar o procedimento da ação, não tendo ligação com os fatos e fundamentos. É comum colocar o requerimento para publicação das intimações exclusivamente em nome do advogado que abaixo assina etc.
Provas: Especificam-se, aqui, os tipos de provas a serem produzidas em todo o processo instrutório, com exceção da documental pré-constituída. Importante observar que no mandado de segurança não há requerimento para produção de provas, pois o direito, sendo líquido e certo, deve estar robustamente provado ao ajuizar o remédio constitucional.
Valor da ação: Neste caso deve observar, obrigatoriamente, o disposto no artigo 259 do CPC, lembrando que o valor atribuído à ação possui ligação direta para determinar o rito.
Finalização requerendo o deferimento: Serve tão somente para pedir o processamento da ação. Apenas praxe da advocacia. V.g.: Nestes termos, pede deferimento. Ou: Termos nos quais, pede deferimento. OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: NUNCA USE “TERMOS EM QUE”, VISTO QUE HÁ UM GRAVE ERRO DE CONCORDÂNCIA, POIS A PALAVRA “TERMOS” ESTÁ NO PLURAL.
Nome(s) do(s) advogado(s) e respectiva(s) OAB: O advogado deve assinar todas as peças, assim como sempre deve indicar o estado e o número de sua inscrição na OAB.
Na próxima postagem haverá um modelo de petição inicial – reclamação trabalhista.

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