quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Petição Inicial: Mandado de Segurança - Rito Especial

Problema (OAB – 136º): O secretário de relações do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, com atuação em Brasília – DF, recusando-se à efetivação do registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica do Estado de São Paulo sob o argumento de que restaria desatendido o princípio da unicidade sindical, determinou o arquivamento do respectivo processo administrativo. O sindicato recorreu da decisão, demonstrando, por meio de documento, não haver outro sindicato a representar a referida categoria profissional no âmbito do mesmo município.

Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica do Estado de São Paulo e considerando que a entidade teve seus estatutos registrados no cartório competente, redija a peça judicial cabível contra o arquivamento do processo de registro sindical, na qual sejam abordados, necessariamente, os seguintes aspectos:

princípio da unicidade sindical;

atuação do Ministério do Trabalho no registro das organizações sindicais.


Peça:


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – DF.







SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado (corrente majoritária), inscrita no CNPJ/MF sob o nº................................................,sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), por seu advogado que ao final esta assina, com endereço profissional constante na procuração anexa (doc. ...) vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, c/c Lei nº 12.016/2009 impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

Pelo rito especial, em face de decisão do ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, representante do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº........................., sediada na (ENDEREÇO COMPLETO DO GABINETE DO SECRETÁRIO), pelos motivos de fato e de direito os quais passa a expor.

DOS FATOS

01) O impetrante requereu, em __/__/____, seu registro nos órgãos do ministério impetrado como entidade sindical representante dos trabalhadores da educação básica do estado de São Paulo – SP.

02) Em decisão vestibular, o impetrado entendeu já haver entidade sindical da respectiva categoria profissional, o que estaria desrespeitando o princípio da unicidade sindical, negando o registro cabível e, em conseqüência, arquivando o procedimento administrativo em __/__/____.

03) O impetrante interpôs recurso administrativo da decisão acima referida em __/__/____, momento no qual demonstrou, documentalmente, que não havia sindicato daquela categoria profissional na base de atuação da impetrante, pelo que não houve decisão, mantendo o arquivamento do procedimento.

04) Logo, não restou outra alternativa à impetrante, visto seu direito líquido e certo, senão apresentar em juízo a medida cabível.

DO CABIMENTO DA MEDIDA

05) O mandado de segurança é cabível no processo do trabalho tanto quanto nos demais. Isso porque, no caso em tela, a autoridade coatora de direito líquido e certo é da esfera trabalhista.

06) Portanto, é a Justiça do Trabalho a competente para processar e julgar a presente medida.

DO ATO ABUSIVO

07) Importante se faz demonstrar que o ato da autoridade impetrada foi ABUSIVO, excedendo sua esfera de atuação.

08) O artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal determina que a legislação NÃO PODERÁexigir autorização estatal para a fundação de sindicato, bem como VEDA AO PODER PÚBLICO A INTERFERÊNCIA na organização sindical.

09) Neste sentido, o impetrante demonstrou preencher todos os requisitos necessários para a inscrição como entidade sindical representativa da categoria indicada.

10) Ao impetrado cabe tão somente a verificação de preenchimento dos requisitos, consoante exegese contida na súmula 677 do Supremo Tribunal Federal.

11) Demonstra-se, assim, o impetrado ter agido com ABUSO do poder o qual lhe foi atribuído ao determinar o arquivamento do procedimento administrativo, negando à impetrante o efetivo registro como entidade sindical.

DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

12) Necessário observar o disposto no inciso II, do artigo 8º, da Constituição Federal, o qual traz, in verbis:

“é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município” [Grifo nosso]

13) Tal cominação constitucional traz o princípio da unicidade sindical, o qual deve ser respeitado.

14) Entretanto, Excelência, demonstrou o impetrante estar de acordo com tal princípio, pois consoante o documentos nº ...., NÃO HÁ SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA NA BASE TERRITORIAL DO IMPETRANTE.

15) Portanto, é direito líquido e certo do impetrante seja o procedimento administrativo DESARQUIVADOe o registro realizado.

DOS PEDIDOS

16) Diante do acima exposto e fundamentado, requer o impetrante seja CONCEDIDA A SEGURANÇAno intuito de determinar o IMEDIATO DESARQUIVAMENTO do processo administrativo nº ...., após o que seja efetivado o registro do impetrante como entidade sindical representante da categoria demonstrada.

DOS REQUERIMENTOS FINAIS

17) Requer ainda a citação da autoridade coatora para que preste as informações necessárias em 10 (dez) dias.

18) Por fim, requer a concessão da segurança, de modo a restaurar a ordem e a legalidade no objeto desta medida.

DO VALOR DA CAUSA

19) Atribui-se à medida o valor de R$ ...... (VALOR POR EXTENSO).

Nestes termos,

Espera deferimento.

Local, data.


__________________________________
Advogado
OAB/... nº...

IMPORTANTE: VIDE A POSTAGEM ANTERIOR "PETIÇÃO INICIAL: CONCEITOS GERAIS"

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