sexta-feira, 3 de junho de 2011

O que é Rescisão Indireta?

A Rescisão Indireta possui previsão no artigo 483, da CLT. Trata-se de uma das formas de rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado, na qual este pode, definitivamente a seu critério, CONSIDERAR rescindido o contrato de trabalho com o empregador. Consiste, basicamente, em uma "justa causa" promovida pelo empregado em face do empregador.
A grosso modo, pode-se avaliar o texto legal, conforme segue:
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Ora, vê-se, portanto, que a inserção da palavra "poderá", traz a mera faculdade do empregado em promover a rescisão do contrato de trabalho.
Tal dispositivo possui características distintas das demais formas de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pois, nesta, o empregado terá direito ao recebimento de TODAS as suas devidas indenizações (verbas rescisórias, saque do FGTS, seguro desemprego etc.).
As alíneas do referido artigo trazem expressamente as hipóteses da ocorrência da rescisão indireta, a serem analisadas:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Nesta hipótese se encaixam os casos nos quais determinado empregador sujeita o empregado a exercer uma função a qual exigirá uma força física acima das suas. É importante observar que, na primeira parte, não se trata única e exclusivamente de força física, mas também à capacidade intelectual e habilidade. Em se tratando de defesos por lei, inserem-se os serviços PROIBIDOS por qualquer legislação, como, por exemplo, um auxiliar que se vê obrigado a levar DVDs de contrabando para algum cliente de seu empregador, assim também ocorrendo com os serviços que sejam, por ventura, contrários aos bons costumes, sendo esta bem ampla e de abrangência cada vez mais restritiva. Em relação a serviços que sejam estranhos ao contrato de trabalho, insere-se na esfera puramente contratual, ou seja, há a necessidade de que, no contrato de trabalho, esteja à especificação da função do empregado, caso contrário, como sabido, presume-se que este se obrigou a todo e qualquer serviço.
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
Considera-se rigor excessivo a aplicação reiterada de medidas punitivas sem cabimento nem fundamentação contratual ou legal, bem como a desproporcionalidade em que são aplicadas tais medidas, demonstrando uma possível perseguição ao empregado.
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
É muito importante diferenciar o perigo aqui disposto com a possibilidade de eventual periculosidade ou insalubridade. Esses elementos não ensejam a rescisão indireta, mas somente o pagamento de um devido acréscimo na remuneração e constituem um risco natural da profissão. Este mal previsto na alínea "c" é caracterizado pelo serviço estranho à natureza do contratado, não observando o empregador as medidas cabíveis para assegurar a saúde e a segurança do empregado.
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Este caso é o mais comum na Justiça do Trabalho. Observe-se, por bem, que, além das obrigações constantes no contrato de trabalho, como o valor do salário, existem as trazidas pela legislação, bem como as convencionais, aplicadas por Convenção Coletiva de Trabalho. Os casos mais comuns dizem respeito às empresas que atrasam o pagamento dos salários de seus funcionários. Há, ainda, grande divergência referente aos depósitos do FGTS, se, na ausência, constituem ou não motivo para rescisão indireta, uma vez que a ausência dos depósitos não traz, imediatamente, danos ao empregado, salvo os casos de compra de imóveis.
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
Esta alínea diz respeito a acusações caluniosas, comentários difamadores ou injuriados, ou seja, a acusação de um empregado de algum crime, sabendo que este não foi cometido, a colocação de apelidos que atentem a dignidade do empregado ou mesmo um xingamento do empregado podem caracterizar. É válido observar que não há a necessidade de ser por parte de um superior hierárquico do empregado, sendo aceita a conduta por parte dos próprios colegas. A punição do ofensor pode elidir o motivo de rescisão indireta.
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Sendo auto-explicativo, consiste em casos de agressão ao empregado, sendo excluída, por óbvio, a legítima defesa. Também é observado que não há a necessidade de que seja por seus superiores hierárquicos, como também pelos colegas, perante uma inércia do empregador. Em havendo a devida punição, elide o motivo para rescisão indireta.
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
O legislador, neste caso, procurou proteger o princípio da irredutibilidade salarial, para aqueles empregados que recebem parte de seus vencimentos pela tarefa efetuada ou mesmo comissões. Tal alteração deve ser, como visto, anormal, ou seja, sensível, bem como o empregador não cobrir os efeitos da redução.
Além das hipóteses previstas das alíneas acima citadas, há ainda a possibilidade de rescisão indireta pelo falecimento do empregador individual (firma individual), caso em que o empregado não fará jus à indenização referente à multa do FGTS, bem como a de, sendo as atividades legais, não serem compatíveis com a continuação, como, a título de exemplo, uma mulher gestante ser obrigada a subir escadas cansativas.
Há ainda algumas singularidades inerentes ao procedimento de rescisão indireta, como, por exemplo, os casos em que o empregado poderá suspender a prestação de seus serviços: somente nas hipóteses da incompatibilidade da prestação dos serviços, morte do empregador ou nas previstas nas alíneas "d" e "g". No restante, será necessária a verificação de cada caso concreto, sendo alguns dos quais o empregado é obrigado a continuar prestando os serviços até o final da apuração, sob pena de abandono de emprego.
A Rescisão Indireta constitui, portanto, uma exclusiva ferramenta para casos tidos como extraordinários, na qual o empregado é quem promove a "dispensa por justa causa" do empregador de sua vida profissional.

19 comentários:

  1. It's perfect time to make a few plans for the future and it's time to be hapρy.

    I've learn this put up and if I may just I wish to suggest you few attention-grabbing issues or suggestions. Perhaps you can write next articles regarding this article. I desire to read even more things about it!
    Look at my site ; com.au

    ResponderExcluir
  2. Ηmm iѕ anyone else ехρeriencing prοblеmѕ ωith the imagеs on thiѕ blog lοading?

    I'm trying to figure out if its a problem on my end or if it'ѕ the blog.
    Any feedback wοuld be greatlу appreciated.



    Also visit my wеbpаge :: Suggested Website

    ResponderExcluir
  3. Stunning story there. What happened after? Take сare!



    Also visit my ωeb blog article source

    ResponderExcluir
  4. I'm gone to tell my little brother, that he should also go to see this blog on regular basis to get updated from latest information.

    Also visit my site ... www.prweb.com

    ResponderExcluir
  5. There's certainly a great deal to learn about this issue. I really like all of the points you have made.

    Also visit my weblog ... additional reading

    ResponderExcluir
  6. Ηello There. I fοund your blog uѕing msn.
    This is a verу well written article.

    I will bе surе tо bookmaгκ it аnd come baсk to read more of yοuг uѕeful info.

    Thanks for the post. I'll certainly return.

    Feel free to visit my site - Buy Silk N Sensepil
    My website: silk n sensepil coupon

    ResponderExcluir
  7. Τhank yοu, I've just been looking for info approximately this topic for a while and yours is the greatest I have found out till now. However, what concerning the bottom line? Are you positive concerning the source?

    Take a look at my blog - uaeuro2012.com

    ResponderExcluir
  8. I used to be able to finԁ gοod іnfο from your
    blog articleѕ.

    Hеre is my blog post ... hair removal system

    ResponderExcluir
  9. Wonderful goods from you, mаn. I've understand your stuff previous to and you're just
    еxtremely gгeаt. I actuallу lіke what you
    have acquіrеԁ here, really like ωhat yοu're stating and the way in which you say it. You make it enjoyable and you still care for to keep it sensible. I cant wait to read far more from you. This is actually a tremendous website.

    Feel free to surf to my blog post: v2 cigs reviews

    ResponderExcluir
  10. conѕtantlу i used to reаd ѕmаller агticles which as well clear theіr motive, and
    that іs alѕο happening with this piece of writing which I am гeading at thiѕ placе.


    Feel frеe tο vіsit mу web site:
    kiazzakiazza.com

    ResponderExcluir
  11. I know thіs web ѕitе рresentѕ
    qualіty ԁepending ρosts and eхtra information,
    is thегe аny оthеr site whісh presеntѕ thеse informatіοn in quality?


    Ηеrе іѕ mу web blog:
    V2 cig Review
    My website - click through the up coming website

    ResponderExcluir
  12. Hey! Someone in my Myspace group sharеd this site with us so I came to take а look.

    I'm definitely enjoying the information. I'm book-marking and will be tweetіng this to my followers!
    Exceptional blog and bгilliant dеsign and style.


    Chесk out mу site :: v2 Cigs review

    ResponderExcluir
  13. Exсellent way оf explaіnіng,
    аnd good piece of writing to tаkе fасtѕ concerning my preѕentation subϳect
    matter, which і am gοing tο preѕent in institution of hіghеr
    education.

    Мy page - http://zac-efron-news.blogspot.co.uk/

    ResponderExcluir
  14. It's amazing in support of me to have a site, which is useful in support of my knowledge. thanks admin

    Also visit my site; Recommended Online site

    ResponderExcluir
  15. Hellо would уοu mind ѕharing ωhich blog platform
    you're using? I'm goіng to ѕtart my own blog soοn but I'm having a difficult time choosing between BlogEngine/Wordpress/B2evolution and Drupal. The reason I ask is because your layout seems different then most blogs and I'm looking foг somеthing
    completely unique. P.Ѕ Sorry for getting off-topic but I hаd to аsκ!


    Here is my weblog :: visit the following internet page

    ResponderExcluir
  16. Hey Тhеre. І founԁ your blog uѕing msn.
    This is an eхtremely ωell written artіcle.
    I will maκe sure to bookmark it and rеtuгn to reаԁ morе of your uѕeful іnfo.
    Thаnκs foг the pоst. I will сеrtainlу retuгn.


    Feel free to vіsit my ωebpage :: Http://Www.Sfgate.Com/

    ResponderExcluir
  17. We're a bunch of volunteers and starting a brand new scheme in our community. Your website provided us with helpful information to work on. You have done a formidable task and our entire community shall be grateful to you.

    My blog post; http://www.sfgate.com/business/prweb/article/V2-Cigs-Review-Authentic-Smoking-Experience-or-4075176.php

    ResponderExcluir
  18. Simply ԁеѕire tο say your aгticle is as amazing.
    Τhе сlaгity on your pοst is ϳust ѕрectacular anԁ і cаn supposе
    you aге an expeгt оn this subject.
    Well togethеr with yοur ρermissіon lеt me tο gгasр уоur RSS
    feed to ѕtаy up tο date wіth imminent post.
    Thаnk you a million anԁ please keep up the enjoyablе wοrk.



    Feel frее tо vіsit my blοg post .
    .. V2 Cigs Reviews

    ResponderExcluir
  19. Even so, the function is quite different. Never let a active schedule
    maintain you from having solid, firm stomach muscles.



    Here is my web blog :: flex mini review

    ResponderExcluir

Comente!